Salário-maternidade pode passar de R$ 6.400 no total.
Em 2026, quatro meses no valor do salário mínimo somam R$ 6.484. Conte sua situação para nossa equipe orientar você sobre os próximos passos.
Quero entender meu direitoRecebe Bolsa Família? Você também pode ter direito ao salário-maternidade. Seu histórico de trabalho, contribuições ou atividade rural é o que precisamos entender primeiro.
Comece pela orientação.
Vamos entender o seu caso?
Cada situação é diferente. Estas respostas ajudam nossa equipe a orientar os próximos passos com mais clareza.
Receber Bolsa Família não impede, por si só, a análise do salário-maternidade. Mesmo sem carteira assinada hoje, seu histórico pode ser relevante. Conte sua situação para entender as possibilidades antes de desistir.
Você não precisa enviar documentos agora.
Não pedimos CPF, senha do gov.br ou dados bancários neste formulário.
Quem responde? A equipe da Jurídico Master Soluções, pelo WhatsApp (38) 99120-3259.
Uma orientação feita para a sua realidade.
Ter carteira assinada, estar desempregada, trabalhar por conta própria ou no campo pode mudar a forma de avaliar o benefício. Por isso, começamos entendendo sua história.
Receber Bolsa Família, por si só, não define se você tem direito ao salário-maternidade. A equipe vai avaliar as informações do seu caso antes de indicar os próximos passos.
Referência do exemplo: 120 dias para parto (INSS), regras de valor (INSS) e salário mínimo de 2026 (eSocial).
Dúvidas que você não precisa guardar.
Estas são informações gerais. A resposta para o seu caso depende dos vínculos, contribuições e documentos.
Recebo Bolsa Família. Posso ter salário-maternidade?
Sim, é possível. O Bolsa Família, sozinho, não impede o salário-maternidade; é preciso verificar sua condição de segurada do INSS ou de trabalhadora rural e os demais requisitos. Pedir orientação por este formulário não altera o Bolsa Família. Se o salário-maternidade for concedido, pode haver reflexos nas regras de renda do programa, conforme sua família.
Estou desempregada. Ainda posso ter direito?
Sim, pode ser possível se você ainda mantinha a qualidade de segurada do INSS na data do parto. A data do último trabalho e o histórico de contribuições ajudam a avaliar essa condição.
Nunca trabalhei de carteira assinada. Posso receber?
Carteira assinada não é a única forma de vínculo com a Previdência. Trabalho por conta própria, contribuição como facultativa e atividade rural, entre outras situações, podem ser relevantes. É preciso verificar qual era sua condição de segurada.
Uma guia do INSS já garante o benefício?
Não. O INSS informa que não há mais exigência de um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade, mas a qualidade de segurada continua necessária. Para contribuinte individual, a atividade remunerada também precisa ser comprovada. Pagar uma guia sem avaliar a categoria e as datas não garante a concessão.
Tenho carteira assinada. Quem faz o pagamento?
Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade é, em regra, pago diretamente pela empresa. Nossa equipe pode ajudar você a entender qual caminho se aplica à sua situação.
Ainda estou grávida. Quando posso pedir?
Conforme a categoria, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico específico, ou a partir do nascimento, com a certidão. A etapa correta depende do seu vínculo.
O bebê já nasceu. Perdi o prazo?
Não necessariamente. O serviço oficial informa prazo de até cinco anos após o nascimento para apresentar o pedido. Isso não substitui a análise dos requisitos que existiam na data do parto.
Preciso enviar documentos ou a senha gov.br agora?
Não. Neste primeiro contato, basta responder ao formulário. Se for necessário analisar documentos depois, a equipe explicará quais são pertinentes. Nunca informe sua senha gov.br neste site ou na mensagem inicial.
Informações gerais: regras do INSS, mudança na carência e serviço oficial.